A contratação de uma psicóloga assistente técnica é direito de todos que estejam com algum processo judicial em andamento, ou seja, autor(a) ou ré(u). Qualquer processo, tanto na esfera cível, como, na vara de família ou criminal, que tenha indicação de perícia psicológica com alguma das partes envolvidas permitem a nomeação de uma psicóloga assistente. Existem alguns casos que não há perícia psicológica, mas existem documentos de ordem psicológica que necessitam de interpretação e comentários. Neste caso também é possível indicar uma assistente técnica.
O assistente técnico é um profissional de confiança para assessorar o cliente e garantir o direito ao contraditório.